A Certidão de Casamento brasileira é necessária na Alemanha para diversas finalidades burocráticas. Porém, existem diferentes variantes dessa certidão, que, além do mais, precisam conter um tipo especial de autenticação e cumprir outras exigências.
Neste artigo, explicarei, com base em muitos anos de experiência como tradutor juramentado na Alemanha, os diversos tipos de certidões de casamento no Brasil, as diferenças entre a Certidão de Casamento brasileira e a alemã, bem como as exigências que essa certidão precisa seguir para que você não tenha dores de cabeça com burocracia Brasil-Alemanha.
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Para que preciso da Certidão de Casamento traduzida na Alemanha?
Em geral, a Certidão de Casamento brasileira acompanhada de tradução juramentada em alemão é necessária para as seguintes finalidades burocráticas na Alemanha:
- novo casamento na Alemanha
- homologação de divórcio brasileiro na Alemanha
- visto para cônjuge e filhos (Familiennachzug)
- mudança da classe tributária (Steuerklasse)
- salário-família (Kindergeld)
Na maioria dos casos, a Certidão de Casamento brasileira precisa ser apostilada, isto é, ela precisa conter uma autenticação internacional chamada de Apostila de Haia, pois, caso contrário não será considerada um documento autêntico e poderá ser rejeitada por órgãos públicos alemães.
Onde consigo uma Certidão de Casamento no Brasil?
O nome do órgão responsável por emitir uma Certidão de Casamento é, em geral, Cartório de Registro Civil ou Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais. A depender do estado onde o órgão estiver localizado, sua denominação pode ser diferente, como, por exemplo:
- Serviço Registral (por exemplo, nos estados da Paraíba, Pará e Ceará)
- Circunscrição do Registro Civil (Rio de Janeiro)
- Escrivania de Paz (Santa Catarina)
Naturalmente, a Certidão de Casamento é emitida pelo mesmo cartório no qual foi realizado o casamento.

Por outro lado, no Brasil, existe a possibilidade de obter uma Certidão de Casamento em outro cartório diferente daquele que realizou o casamento – através da chamada “materialização”. Nesse processo, o cartório originário inicialmente emite uma certidão eletrônica, não impressa, e a transmite ao outro cartório, que, por sua vez, imprime a certidão em papel de segurança, carimba e assina. Isso é bastante prático, visto que o Brasil é um país enorme no qual a distância entre o cartório do casamento e o local de residência atual da pessoa pode ser de vários milhares de quilômetros, dificultando consideravelmente a locomoção e o envio pelo correio.
Quais são os tipos de Certidão de Casamento no Brasil?
No Brasil, a Certidão de Casamento é emitida nos seguintes formatos:
Certidão de Casamento em breve relato

A Certidão de Casamento em breve relato é uma certidão em formato de tabela contendo os dados mais importantes, tais como
- nomes de solteiro, nacionalidade e filiação dos cônjuges,
- data do registro,
- regime de bens,
- eventual mudança de sobrenomes
- e eventuais averbações.
Essa certidão tabelar é o formato mais comum e tem a mesmíssima validade legal que todos os outros formatos. Porém, pode acontecer que ela não seja aceita em certas cidades da Alemanha para determinadas finalidades. Por exemplo, em Hamburgo e no estado da Baviera, é exigida, para fins de casamento, a Certidão de Casamento em inteiro teor.
Certidão de Casamento em inteiro teor

A Certidão de Casamento em inteiro teor é uma cópia integral do assento de casamento. Ela é escrita na forma de ata relatando tudo que aconteceu no momento do casamento e contendo também dados sobre o processo de habilitação matrimonial, tais como data do edital de proclamas e a relação dos documentos apresentados.
Além disso, a Certidão de Casamento em inteiro teor contém as seguintes informações:
- dados pessoais completos dos contraentes, inclusive número do CPF e RG,
- dados pessoais completos das testemunhas,
- muitas vezes também dados pessoais dos pais dos contraentes,
- transcrição integral e não resumida das averbações que foram feitas na margem do assento de casamento,
- bem como relação dos emolumentos (taxas) e encargos sociais cobrados pelo cartório.
Certidão de Registro de Casamento

Esta variante somente é emitida quando o casamento é realizado num consulado do Brasil em outros países ou quando um casamento estrangeiro é registrado pelo consulado brasileiro.
A Certidão de Registro de Casamento (certidão consular de casamento) tem validade jurídica imediata, mas, caso um dos cônjuges pretenda participar de negócios jurídicos no Brasil (transação imobiliária, constituição de empresas, participação em herança, obtenção de novos documentos de identidade etc.), o casamento deve ser registrado no Brasil na próxima oportunidade. Nesse processo, o conteúdo da Certidão de Registro de Casamento é copiado por um cartório brasileiro, de modo que o casal passa a ter um registro definitivo do casamento também no Brasil.
Certidão de Transcrição de Casamento

No caso da Certidão de Transcrição de Casamento (também conhecida como Certidão de Registro de Assento de Casamento ou Certidão de Traslado de Assento de Casamento), trata-se de um tipo de certidão que somente é emitida por um cartório brasileiro quando o casamento foi realizado no exterior, seja num consulado brasileiro ou perante uma autoridade de outro país.
Neste caso, a Certidão de Casamento consular ou a tradução juramentada da Certidão de Casamento estrangeira é copiada integralmente pelo cartório brasileiro. A esse processo de registro se dá o nome de traslado ou transcrição. A Certidão de Transcrição de Casamento é, portanto, o resultado desse processo.
Quais as diferenças entre a Certidão de Casamento brasileira e a alemã?

Na Alemanha, existem dois tipos de comprovante de casamento:
- Eheurkunde (Certidão de Casamento), cujo nome antigo até 2009 era Heiratsurkunde
- Auszug aus dem Heiratseintrag (Certidão do Registro de Casamento), também conhecida como Certidão de Casamento internacional ou multilíngue
Diferentemente das certidões de casamento brasileiras, as certidões de casamento alemãs contêm apenas as informações mais importantes sobre o casal, tais como
- nomes de solteiros,
- nomes de casados,
- data e local de nascimento,
- eventualmente também a religião.
Entretanto, a principal diferença é que a Certidão de Casamento alemã não contém nenhuma informação sobre o regime de bens do casamento – uma informação que, no Brasil, é obrigatória.
Outra diferença: No Brasil, é comum se fazer cópias autenticadas de certidões de casamento, enquanto na Alemanha é proibido autenticar certidões de casamento (assim como quaisquer outras certidões do Registro Civil); em vez de cópias autenticadas, o casal pode solicitar uma segunda via na forma de uma Certidão do Registro de Casamento (Abschrift aus dem Eheregister).
Além disso, as certidões de casamento brasileiras contêm, desde aproximadamente 2012, uma “matrícula”, que é um número identificador único formado, entre outros, pelo código do cartório registrador, número do livro de casamentos, da folha e do assento de casamento e pelo ano de registro. As certidões antigas não têm matrícula, mas esse número pode ser gerado para qualquer casamento assim que é solicitada uma Certidão de Casamento atual.
A Certidão de Casamento tem prazo de validade?

Certidões de Casamento brasileiras, assim como as alemãs, não têm prazo de validade determinado. Entretanto, para realizar um novo casamento na Alemanha elas não podem ser mais antigas do que 6 meses.
Vale lembrar o seguinte:
Certidões de Casamento – assim como todos os outros tipos de certidões do Registro Civil – são nada mais do que cópias dos respectivos registros. Isto é, o original propriamente dito fica sempre depositado no cartório, sendo possível solicitar uma segunda via (cópia extraída do registro, com carimbo e assinatura) quantas vezes se desejar, e todas as certidões posteriores terão a mesma validade legal que a primeira via.
Onde apostilar uma Certidão de Casamento?
As certidões de casamento brasileiras – assim como todas os demais documentos emitidos no Brasil para uso na Alemanha – podem ser apostiladas somente em tabelionatos brasileiros (cartórios de notas). A Apostila só pode ser emitida no mesmo país onde o documento em questão foi emitido.
As certidões de casamento consulares, que são emitidas, por exemplo, pelo Consulado do Brasil em Frankfurt, Munique ou Berlim, são aceitas oficialmente na Alemanha sem Apostila. Para esse tipo de Certidão de Casamento não é possível obter uma Apostila, pois o órgão emissor é uma representação consular brasileira no exterior e não um órgão nacional da administração pública brasileira.
Onde consigo uma Certidão de Casamento internacional no Brasil?

As certidões de casamento internacionais, que são emitidas simultaneamente em vários idiomas, não existem no Brasil. Todas as certidões do Registro Civil brasileiro são redigidas exclusivamente em idioma nacional, ou seja, em português.
A Certidão de Casamento com averbação de divórcio é suficiente como comprovante de divórcio?

Não. Para realizar um novo casamento na Alemanha é absolutamente imprescindível apresentar não apenas a Certidão de Casamento com averbação de divórcio como também a própria Sentença de Divórcio com Certidão de Trânsito em Julgado (carimbo ou atestado dizendo que o divórcio tem validade definitiva). Isto porque os papéis do casamento são analisados por um órgão chamado Oberlandesgericht (Tribunal Regional Superior, correspondente ao Tribunal de Justiça dos estados brasileiros), que tem a função de verificar se o divórcio realizado em outro país cumpriu de fato os requisitos legais.
Não existe um documento chamado “Certidão de Divórcio” nem no Brasil, nem na Alemanha – pelo menos, não oficialmente. O que vale como “Certidão de Divórcio” para efeito de casamento na Alemanha não é a Certidão de Casamento com averbação de divórcio, mas sim a própria Sentença de Divórcio.
Caso o divórcio brasileiro tenha sido realizado não por um tribunal, mas sim num cartório de notas – possibilidade que existe no Brasil desde 2007 –, então claro que não é necessário apresentar a Sentença de Divórcio, mas sim a chamada Escritura Pública de Divórcio Direto Consensual. Neste caso, também não é exigida a Certidão de Trânsito em Julgado, pois o divórcio extrajudicial em cartório é sempre consensual e, portanto, passa a ter efeito jurídico imediatamente.
